AGRAVO DE PETICAO_1874_02_17

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não se dá agravo do despacho que manda proceder a exame requerido em livros comerciais, de que está de posse quem o requereu, sob fundamento de falta de louvação em peritos para o mesmo exame, pela parte contraria

Descrição

Não se dá agravo do despacho que manda proceder á exame requerido em livros commerciaes, de que está de posse quem o requereu, sob fundamento de falta de louvação em peritos para o mesmo exame, pela parte contraria

Palavras-chave

Agravo, Decisão, Direito comercial, Livro comercial, Dano

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 496-497,1874.

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