AGRAVO DE PETICAO_1874_02_17
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se dá agravo do despacho que manda proceder a exame requerido em livros comerciais, de que está de posse quem o requereu, sob fundamento de falta de louvação em peritos para o mesmo exame, pela parte contraria
Descrição
Não se dá agravo do despacho que manda proceder á exame requerido em livros commerciaes, de que está de posse quem o requereu, sob fundamento de falta de louvação em peritos para o mesmo exame, pela parte contraria
Palavras-chave
Agravo, Decisão, Direito comercial, Livro comercial, Dano
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 496-497,1874.
