REVISTA COMERCIAL_8949

Resumo

1. Da decisão sobre competência de juízo, não alegada por via de exceção ou na contestação, cabe apelação e não agravo; 2. Inteligência dos arts. 646 e 669 § 1º do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850

Descrição

1. Da decisão sobre competencia de Juizo, não allegada por via de excepção ou na contestação, cabe appellação e não agravo; 2. Intelligencia dos arts. 646 e 669 § 1º do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850

Palavras-chave

Embarcação, Avaria, Conserto, Pagamento, Transporte marítimo, Transporte de mercadoria, Brasil. Código comercial (1850) Art 00360, Art 00365, Art 00628, Art 00634

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 835-850

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