APELACAO CIVEL_1312

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); João Baptista Barthe e outros (apelados)
dc.date.accessioned2026-02-13T21:24:25Z
dc.date.available2026-02-13T21:24:25Z
dc.date.issued1908-04-14
dc.descriptionNão se annulla o feito mas converte-se o julgamento em diligencia, quando o advogado não juntou procuração nos autos. Ás autoridades administrativas fallece competencia para julgar do merecimento das decisões do Poder Judiciario e recusar execução ás suas sentenças e ordens.pt_BR
dc.description.abstractNão se anula o feito mas converte-se o julgamento em diligência, quando o advogado não juntou procuração nos autos. Às autoridades administrativas falece competência para julgar do merecimento das decisões do Poder Judiciário e recusar execução às suas sentenças e ordens.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 444-447, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1312
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12486
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1312pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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