REVISTA CIVEL_9845

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O prazo para os embargos à penhora corre de momento a momento. É nulo o julgamento, cujo acórdão não houver sido assinado por todos os juízes

Descrição

O prazo para os embargos á penhora corre de momento a momento. É nullo o julgamento, cujo acordão não houver sido assignado por todos os juizes

Palavras-chave

Execução, Partilha, Penhora, Embargos opostos, Julgamento - revisão

Citação

O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 250-252

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