REVISTA CIVEL_9845
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O prazo para os embargos à penhora corre de momento a momento. É nulo o julgamento, cujo acórdão não houver sido assinado por todos os juízes
Descrição
O prazo para os embargos á penhora corre de momento a momento. É nullo o julgamento, cujo acordão não houver sido assignado por todos os juizes
Palavras-chave
Execução, Partilha, Penhora, Embargos opostos, Julgamento - revisão
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 250-252
