AGRAVO_1008

dc.contributor.authorMiranda
dc.contributor.authorO Dr. Augusto Pinto Lima e sua mulher (agravantes); A Fazenda Municipal (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-11T19:41:01Z
dc.date.available2026-02-11T19:41:01Z
dc.date.issued1907-08-26
dc.descriptionExecutivo fiscal para a cobrança de impostos, que, não obstante certidão de quitação, e de archivado o processo, foi mandado proseguir mediante officio do Prefeito no qual se dizia não ter a quantia entrado em receita. Recurso da rejeição dos embargos.pt_BR
dc.description.abstractExecutivo fiscal para a cobrança de impostos, que, não obstante certidão de quitação, e de arquivado o processo, foi mandado prosseguir mediante ofício do Prefeito no qual se dizia não ter a quantia entrado em receita. Recurso da rejeição dos embargos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 231-233, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1008
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12332
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1008pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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