RECURSO ELEITORAL_416
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Recurso eleitoral - converte-se o julgamento em diligência e manda-se que o juiz a quo julgue o recurso, quando deixou de o fazer por não conhecer dele, visto não ter o recorrente provado a sua qualidade de eleitor, condição só satisfeita depois de proferida a decisão recorrida
Descrição
Recurso eleitoral - converte-se o julgamento em diligencia e manda-se que o juiz a quo julgue o recurso, quando deixou de o fazer por não conhecer delle, visto não ter o recorrente provado a sua qualidade de eleitor, condição só satisfeita depois de proferida a decisão recorrida
Palavras-chave
Recurso (direito eleitoral), Diligência, Qualificação eleitoral
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 381
