HOMOLOGACAO DE SENTENÇA ESTRANGEIRO_1896_04_22
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal denega homologação de sentença estrangeira que homologou ás deliberações do Conselho de família quanto a separação de pessoas e bens dos cônjuges e quanto ao destino a dar-se aos filhos menores havidos entre ambos, quando; 1°. A ação de separação não é proposta no domicilio dos cônjuges; 2°. Quando não se tornou efetiva a intimação do cônjuge-réu.
Descrição
O Supremo Tribunal Federal denega homologação de sentença estrangeira que homologou ás deliberações do Conselho de familia quanto a separação de pessoas e bens dos conjuges e quanto ao destino a dar-se aos filhos menores havidos entre ambos, quando; 1°. A acção de separação não é proposta no domicilio dos coniuges; 2°. Quando não se tornou effectiva a intimação do cônjuge-réo.
Palavras-chave
Bens, Domicílio, Sentença estrangeira
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 224-225, 1896.
