REVISTA CIVEL_8684

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. O marido não pode sem outorga da mulher vender o direito e ação sobre foros e pensões; 2. O título de empréstimo feito pelo foreiro ao senhorio direto, para o seu produto ir sendo descontado nos foros, serve de prova do pagamento dos mesmos foros

Descrição

1. O marido não póde sem outhorga da mulher vender o direito e acção sobre foros e pensões; 2. O titulo de emprestimo feito pelo foreiro ao senhorio directo, para o seu producto ir sendo descontado nos foros, serve de prova do pagamento dos mesmos foros

Palavras-chave

Bens de raiz, Venda, Outorga conjugal

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 688-701

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