APELACAO_844
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não há nulidade no processo pelo fato de a licença para o autor se fazer representar por procurador ser concedida pelo juiz de direito, efetivo, quando a queixa já havia sido jurada perante o juiz substituto
Descrição
Não ha nullidade no processo pelo facto de a licença para o autor se fazer representar por procurador ser concedida pelo Juiz de Direito, effectivo, quando a queixa ja havia sido jurada perante o juiz substituto
Palavras-chave
Nulidade, Processo, Procurador, Juiz de direito, Juiz substituto, Competência
Citação
O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 642
