REVISTA_8075

Resumo

Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem diretamente aos colaterais pelo lado paterno, concorrendo com irmãos, ou primos legítimos.

Descrição

Os filhos naturaes, legalmente reconhecidos, não sucedem directamente aos collateraes pelo lado paterno, concorrendo com irmãos, ou primos legítimos.

Palavras-chave

Herança, Herdeiro, Filho natural, Sucessão legitima

Citação

O Direito, v.1, n.1, p. 97-102, 1873.

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