REVISTA_8075
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem diretamente aos colaterais pelo lado paterno, concorrendo com irmãos, ou primos legítimos.
Descrição
Os filhos naturaes, legalmente reconhecidos, não sucedem directamente aos collateraes pelo lado paterno, concorrendo com irmãos, ou primos legítimos.
Palavras-chave
Herança, Herdeiro, Filho natural, Sucessão legitima
Citação
O Direito, v.1, n.1, p. 97-102, 1873.
