RECURSO CRIME_160

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O réu preso, condenado a prisão simples, pode, apelando da sentença condenatória, ser admitido a prestar fiança

Descrição

O réó prezo, condemnado à prizão simples, pode, appellando da sentença condemnatoria, ser admittido á prestar fiança

Palavras-chave

Prisão, Efeito suspensivo, Fiança, Apelação, Condenação, Sentença, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00083 Par 01 Par 02

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 162-167

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