RECURSO CRIME_160
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O réu preso, condenado a prisão simples, pode, apelando da sentença condenatória, ser admitido a prestar fiança
Descrição
O réó prezo, condemnado à prizão simples, pode, appellando da sentença condemnatoria, ser admittido á prestar fiança
Palavras-chave
Prisão, Efeito suspensivo, Fiança, Apelação, Condenação, Sentença, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00083 Par 01 Par 02
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 162-167
