AGRAVO COMERCIAL_1874_03_10

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Carlos de Paiva Teixeira; José Mattoso de Andrade Camara; Almeida (vencido)
dc.date.accessioned2019-09-27T09:30:52Z
dc.date.available2019-09-27T09:30:52Z
dc.date.issued1874-03-10
dc.descriptionPóde ser decretada a fallencia de quem é negociante, por ser membro de uma sociedade comercial, quando elle deixa de pagar uma divida, embora particular, mas que acha-se em condicções excepcionaospt_BR
dc.description.abstractPode ser decretada a falência de quem é negociante, por ser membro de uma sociedade comercial, quando ele deixa de pagar uma dívida, embora particular, mas que acha-se em condições excepcionaispt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.6, 1875, p.312-315pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1874_03_10
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1839
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1874_03_10pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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