APELACAO COMERCIAL_98

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Supremo Tribunal Federal

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Sinistro marítimo. O condutor responde pelas perdas e avarias acontecidas na mercadoria que transporta, salvo se provar que elas provieram de vicio próprio do objeto carregado, força maior ou caso fortuito (2).

Descrição

Sinistro maritimo. O conductor responde pelas perdas e avarias acontecidas na mercadoria que transporta, salvo se provar que ellas provieram de vicio proprio do objecto carregado, força maior ou caso fortuito (2).

Palavras-chave

Sinistro, Mercadoria

Citação

O Direito, v.23, n.68, p. 567-569, 1895.

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