REVISTA COMERCIAL_9199
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O comprador do direito e acção do herdeiro, e que tem exercido o seu direito de cessionario não é competente para opor embargos de terceiro a execução e penhora feitas sobre os mesmos direito e ação; 2. Prazo para apresentação da apelação; 3. Ação do portador da letra cujo endosso tem o simples efeito de cessão civil
Descrição
1. O comprador do direito e acção do herdeiro, e que tem exercido o seu direito de cessionario não é competente para oppór embargos de terceiro á execução e penhora feitas sobre os mesmos direito e acção; 2. Prazo para apresentação da appellação; 3. Acção do portador da letra cujo endosso tem o simples efeito de cessão civil
Palavras-chave
Herdeiro, Compra, Cessão, Embargos de terceiro, Execução, Penhora, Prazo, Letra de câmbio
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 689-701
