REVISTA CRIME_2297_2

Resumo

Incorre nas penas do art. 159 do Cód. Crim. o juiz de direito que, em grau de recurso, conhece de um despacho que proferira como juiz municipal

Descrição

Incorre nas penas do art. 159 do Cod. Crim. o juiz de direito que, em grau de recurso, conhece de um despacho que proferira como juiz municipal

Palavras-chave

Juiz, Poderes e atribuições, Agravo, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00159

Citação

O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 708

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