REVISTA CRIME_2297_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Incorre nas penas do art. 159 do Cód. Crim. o juiz de direito que, em grau de recurso, conhece de um despacho que proferira como juiz municipal
Descrição
Incorre nas penas do art. 159 do Cod. Crim. o juiz de direito que, em grau de recurso, conhece de um despacho que proferira como juiz municipal
Palavras-chave
Juiz, Poderes e atribuições, Agravo, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00159
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 708
