AGRAVO DE PETICAO_64
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O depositário dos mesmos bens em duas execuções diversas não pode ser coagido a entrega-los a requerimento de um dos
exequentes em uma delas, se prova já os haver entregue, por ordem do Juízo, a quem os arrematou em a outra. Não obsta que no auto da segunda penhora se não haja expressamente declarado que os bens são os mesmos; e nem também que tais bens sejam encontrados em poder do executado
Descrição
O depositario dos mesmos bens em duas execuções diversas não póde ser coagido á entregai-os á requerimento de um dos
exequentes em uma d'ellas, se prova já os haver entregue, por ordem do Juizo, a quem os arrematou em a outra. Não obsta que no auto da segunda penhora se não haja expressamente declarado que os bens são os mesmos; e nem tambem que taes bens sejão encontrados em poder do executado
Palavras-chave
Penhora, Execução, Prisão, Depositário judicial
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 108-111,1874.
