AGRAVO_602
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só é constitucional a reforma de -um oficial da Brigada Policial quando concedida a um invalido. Incompetência do Poder Judiciário para ordenar a reintegração no quadro de oficial ilegalmente reformado. O pagamento ao prejudicado abrange todos os vencimentos, isto é, a gratificação, soldo e etapa. Inteligência do art. 83 da Constituição e do art. 94 do Regimento do Supremo Tribunal. Como se faz a prova de idade na falta de certidão de batismo: valor probante da idade declarada na fé de ofício. Aos acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal antes da lei -que admitia os embargos de nulidade e infringentes e que ainda não tenham passado em julgado, podem ser opostos tais embargos. Modos de intimação de acórdãos deste Tribunal. Prazo para a prescrição do direito de acionar a União Federal-para obter-se a reintegração em um cargo público. As leis de processo retroagem acerca das decisões judiciarias que sob a lei anterior ainda não tenham passado em julgado. Não depende de liquidação a sentença que condena a pagar vencimentos, que são quantias certas, cuja conta deve ser feita pelo contador. São admissíveis embargos opostos a acordam do Supremo Tribunal Federal que julgou um agravo.
Descrição
So é constitucional a reforma de -um official da Brigada Policial quando concedida a um invalido. Incompetencia do Poder Judiciario para ordenar a reintegração no quadro de official illegalmente reformado. O pagamento ao prejudicado abrange todos os vencimentos, isto é, a gratificação, soldo e etapa. Intelligencia do art. 83 da Constituição e do art. 94 do Regimento do Supremo Tribunal. Como se faz a prova de edade na falta de certidão de baptismo: valor probante da edade declarada na fé de officio. Aos accordams proferidos pelo Supremo Tribunal Federal antes da lei -que admittia os embargos de nullidade e infringentes e que ainda não tenham passado em julgado, podem ser oppostos taes embargos. Modos de intimação de accordoãs deste Tribunal. Prazo para a prescripção do direito de accionar a União Federal-para obter-se a reintegração em um cargo publico. As leis de processo retroagem acerca das decisões judiciarias que sob a lei anterior ainda não tenham passado em julgado. Não depende de liquidação a sentença que condemna a pagar vencimentos, que são quantias certas, cuja conta deve ser feita pelo contador. São admissiveis embargos oppostos a accordam do Supremo Tribunal Federal que julgou um aggravo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 187-225, 1906.
