APELACAO CIVEL_3931

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Supremo Tribunal Federal

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Multa pecuniária. Profissão de farmacêutico. Liberdade profissional. Intel. do artigo 72 § 24 da Const. Federal. O cidadão, que se obriga por contrato a abster-se do exercício de uma profissão, ainda mesmo liberal, não fere o preceito constitucional do art. 72 § 24 da Const. Federal. A condição de farmacêutico não é um direito personalíssimo, pois que o farmacêutico é comerciante: embora para o exercício de farmácia se exijam estudos e conhecimentos especiais, contudo os atos praticados no exercício dessa profissão envolvam comercialidade. A renúncia de direito pode ser objeto de contrato, salvo o caso de se tratar de direitos fundamentais, que são inalienáveis e imprescritíveis. A multa pecuniária serve para garantir a execução dos contratos.

Descrição

Multa pecuniaria. Profissão de pharmaceutico. Liberdade profissional. Intell. do artigo 72 § 24 da Const. Federal. O cidadão, que se obriga por contracto a abster-se do exercicio de uma profissão, ainda mesmo liberal, não fere o preceito constitucional do art. 72 § 24 da Const. Federal. A condição de pharmaceutico não é um direito personalissimo, pois que o pharmaceutico é commerciante: embora para o exercicio de pharmacia se exijam estudos e conhecimentos especiaes, comtudo os actos praticados no exercicio dessa profissão envolvam commercialidade. A renuncia de direito póde ser objecto de contracto, salvo o caso de se tratar de direitos fundamentaes, que são inalienaveis e imprescriptiveis. A multa pecuniaria serve para garantir a execução dos contractos.

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O Direito, v.33, n.96, p. 249-252, 1905.

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