REVISTA CRIME_2604_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDelphim Ribeiro de Abreu (recorrente); A Justiça (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo Monteiro (presidente); Luiz Rosa; Agnello (vencido...); Rocha Viana; Francellino Guimarães; Affonso de Carvalho; Silvestre de Faria; A. Espinheira
dc.date.accessioned2024-05-08T12:51:57Z
dc.date.available2024-05-08T12:51:57Z
dc.date.issued1888-02-03
dc.descriptionFallencia de uma firma social não pode ser decretada sob o fundanmento de estar insolvavel um dos socios della.pt_BR
dc.description.abstractFalência de uma firma social não pode ser decretada sob o fundamento de estar insolvável um dos sócios dela.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.46, p. 65-67, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CRIME_2604_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6080
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInsolvênciapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectSóciopt_BR
dc.subjectResponsabilidade solidáriapt_BR
dc.titleREVISTA CRIME_2604_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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