REVISTA COMERCIAL_10695

Resumo

1. Cabe revista da decisão do agravo proferido pela Relação no incidente da liquidação comercial; 2. Dada a inexecução de contrato, não pode o mesmo contrato fornecer elementos para avaliarem-se perdas e interesses; 3. Das dívidas ilíquidas pagam-se juros desde a citação inicial para propositura da ação.

Descrição

1. Cabe revista da decisão do aggravo proferido pela Relação no incidente da liquidação commercial; 2. Dada a inexccução de contrato, não póde o mesmo contrato fornecer elementos para avaliarem-se perdas e interesses; 3. Das dividas illiquidas pagão-se juros desde a citação inicial para propositura da acção.

Palavras-chave

Liquidação da sociedade comercial, Decisão, Revisão

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 575-593, 1887

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