REVISTA COMERCIAL_10197_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
No caso de falência de sociedade comercial, os credores particulares dos sócios, por títulos civis ou comerciais, são admitidos ao passivo da massa falida e graduados conforme a qualidade de seus títulos, sem distinção dos credores da sociedade. inteligência dos arts. 292, 811, 859, 873 e 893 do Cód. Com.
Descrição
No caso de fallencia de sociedade commercial, os credores particulares dos socios, por titulos civis ou commerciaes, são admittidos ao passivo da massa fallida e graduados conforme a qualidade de seus titulos, sem distincção dos credores da sociedade. intelligencia dos arts. 292. 811, 859,·873 e 893 do Cod. Comm.
Palavras-chave
Falência, Sociedade comercial, Credor, Passivo financeiro, Massa falida, Brasil. Código comercial (1850) Art 00292, Art 00811, Art 00859, Art 00873, Art 00893
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 579-581, 1886.
