REVISTA COMERCIAL_9473

Resumo

Sob o fundamento de existência de comunhão de interesses deve, quem decaiu da ação fundada em sociedade, cujo contrato não foi exibido, ser atendido para o efeito de se mandar liquidar na execução os lucros e interesses à que se julga com direito

Descrição

Sob o fundamento de existencia de communhão de interesses deve, quem decahiu da acção fundada em sociedade, cujo contracto não foi exhibido, ser attendido para o effeito de se mandar liquidar na execução os lucros e interesses á que se julga com direito

Palavras-chave

Sociedade comercial, Navio, Contrato social (direito societário), Indenização, Dívida, Pagamento

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 493-499

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