REVISTA COMERCIAL_9473
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Sob o fundamento de existência de comunhão de interesses deve, quem decaiu da ação fundada em sociedade, cujo contrato não foi exibido, ser atendido para o efeito de se mandar liquidar na execução os lucros e interesses à que se julga com direito
Descrição
Sob o fundamento de existencia de communhão de interesses deve, quem decahiu da acção fundada em sociedade, cujo contracto não foi exhibido, ser attendido para o effeito de se mandar liquidar na execução os lucros e interesses á que se julga com direito
Palavras-chave
Sociedade comercial, Navio, Contrato social (direito societário), Indenização, Dívida, Pagamento
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 493-499
