AGRAVO DE INSTRUMENTO_1892_10_21

dc.contributor.authorCampos, Santos
dc.contributor.authorDr. Antonio José de Miranda Carvalho (agravante); Dr. José Gonçalves Viriato de Medeiros (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Santos Campos (relator); Silva Ferraz; Medeiros Corrêa
dc.date.accessioned2025-09-17T20:39:30Z
dc.date.available2025-09-17T20:39:30Z
dc.date.issued1892-10-21
dc.descriptionAinda no juizo administrativo, contém damno irreparavel o despacho que, ordenando a repetição de uma diligencia, evidentemente desnecessaria o demonstradamente impraticavel, tem o effeito de adiar indefinidamente o julgamento final da causa.pt_BR
dc.description.abstractAinda no juízo administrativo, contém dano irreparável o despacho que, ordenando a repetição de uma diligência, evidentemente desnecessária o demonstradamente impraticável, tem o efeito de adiar indefinidamente o julgamento final da causa.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.62, p. 331-335, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1892_10_21
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8715
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCurador
dc.subjectSanidade mental
dc.subjectProva
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1892_10_21pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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