REVISTA CIVEL_11042_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Tutor que indeniza seus pupilos não fica sub-rogado nos direitos e ações destes contra quem os prejudicara, pois que tutor não pode adquirir bens dos seus tutelados. Inteligência da Ordenação do livro 3°, tít. 88 § 29.
Descrição
Tutor que indemnisa seus pupilos não fica subrogado nos direitos e acções destes contra quem os prejudicára, pois que tutor não póde adquirir bens dos seus tutellados. Intelligencia da Ordenação do livro 3°, tit. 88 § 29.
Palavras-chave
Tutor, Bens, Tutelado
Citação
O Direito, v.18, n.52, p. 92-94, 1890.
