APELACAO CIVEL_1091
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A ação sumária especial do art. 13 da lei 221 de 1894 pode ser substituída pela ação ordinária. Inteligência dos arts. 15, 17, 37 e 38 do Dec. 1.030 de 1890. Não é vitalício o pretor que for nomeado dentre os magistrados vitalícios dos Estados e em cujo título de nomeação não constar que ela é feita pelo prazo de 4 anos; a renomeação ou nova nomeação não equivale à recondução com título de vitaliciedade, para a qual é necessário o exame de habilitação com aprovação distinta. Não é federal a magistratura local do Distrito Federal. A vitaliciedade da magistratura é um dos princípios constitucionais da União, mas este princípio não veda o estabelecimento de juízes de 1.ª instância não vitalícios.
Descrição
A acção summaria especial do art. 13 da lei 221 de 1894 póde ser substituida pela acção·ordinaria. Intelligencia dos arts. 15, 17, 37 e 38 do Dec. 1.030 de 1890. Não é vitalicio o pretor que fôr nomeado dentre os magistrados vitalicios dos Estados e em cujo titulo de nomeação não constar que elIa é feita pelo prazo de 4 annos; a renomeação ou nova nomeação não equivale á reconducção com titulo de vitaliciedade, para a qual é necessario o exame de habilitação com approvação distincta. Não é federal a magistratura local do Districto Federal. A vitaliciedade da magistratura é um dos principios constitucionaes da União, mas este principio não veda o estabelecimento de juizes de 1.ª instancia não vitalicios.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.105, p. 401-431, 1908.
