AGRAVO CIVEL_1591
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O produto da renda proveniente dos bens de uma sociedade anônima liquidanda deve ser partilhado igualmente entre os debenturistas da 1 e da 2 série sem preferência daquela sobre esta.
Descrição
O producto da renda proveniente dos bens de uma sociedade anonyma liquidanda deve ser partilhado igualmente entre os debenturistas da 1 e da 2 serie sem preferencia daquella sobre esta.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.89, p. 245-254, 1902.
