AGRAVO_766_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Marques da Silva Pereira e outros (agravantes); O Juizo seccional do Estado de Matto Grosso (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-06T20:26:02Z
dc.date.available2026-02-06T20:26:02Z
dc.date.issued1906-04-11
dc.descriptionNão cabe aggravo do despacho do juiz seccional que se julgar incompetente para presidir a uma justificação.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe agravo do despacho do juiz seccional que se julgar incompetente para presidir a uma justificação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 377-378, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_766_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12099
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_766_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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