AGRAVO CIVEL_753

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda do Estado do Amazonas (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-02T17:21:26Z
dc.date.available2026-02-02T17:21:26Z
dc.date.issued1905-12-27
dc.descriptionA opposição só tem lugar nas acções ordinarias. Intelligencia dos arts. 158 do Decr. 848 de 1890 e 121 do Reg. 737 de 1850.pt_BR
dc.description.abstractA oposição só tem lugar nas ações ordinárias. Inteligência dos arts. 158 do Decr. 848 de 1890 e 121 do Reg. 737 de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 473-474, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_753
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11873
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_753pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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