REVISTA CIVEL_10093
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Mesmo nos executivos da Fazenda pública, para que haja lugar e seja válida a 1ª citação, do devedor, por editais, é preciso que tenha procedido justificação de ausência em parte incerta e de incerteza de residência - Penhora executiva em prédio por quantia 20 vezes inferior de seu valor - Questão de validado de carta de arrematação.
Descrição
Mesmo nos executivos da Fazenda publica, para que haja lugar e seja valida a 1º citação, do devedor, por editaes, é preciso que tenha procedido justificação de ausência em parte incerta e de incerteza de residência.- Penhora executiva em predio por quantia 20 vezes inferior de seu valor.- Questão de validado de carta de arrematação.
Palavras-chave
Devedor, Fazenda pública, Residência, Penhora
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 374-381, 1888.
