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Supremo Tribunal Federal

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Conserva a sua nacionalidade o português: que, apesar de casado com brasileira e de possuir bens imóveis no Brasil. tiver, antes do casamento, feito a devida declaração no Consulado de Portugal e que. no respectivo termo lavrado na Pretoria, se tiver declarado português. Compete à justiça local a arrecadação e inventario dos bens, cabendo das decisões deste recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Inteligência dos art. 60, letra n, 61, n. 2 e 69, n. S, da Constituição Federal. Cabe recurso extraordinário da sentença que decidir a quem pertence a herança (se ao cônjuge se aos colaterais) de individuo falecido ab intestato e sem descendentes, em Portugal, onde nascera, tendo estado no Brasil em 15 de Novembro de 1889, e feito, em tempo útil, as devidas declarações no Consulado português, e tendo também, posteriormente, se casado com brasileira, declarando no ato ser português.

Descrição

Conserva a sua nacionalidade o portuguez: que, apezar de casado com brazileira e de possuir bens immoveis no Brazil. tiver, antes do casamento, feito a devida declaração no Consulado de Portugal e que. no respectivo termo lavrado na Pretoria, se tiver declarado portuguez. Compete á justiça local a arrecadação e inventario dos bens, cabendo das decisões desta recursó extraordinario para o Supremo Tribunal Federal. Intelligencia dos arts. 60, lettra n, 61, n. 2 e 69, n. S, da Constituição Federal. Cabe recurso extraordinario da sentença que decidir a quem pertence a herança (si ao conjuge si aos collateraes) de individuo fallecido ab intestato e sem descendentes, em Portugal, onde nascera, tendo estado no Brazil em 15 de Novembro de 1889, e feito, em tempo util, as devidas declarações no Consulado portuguez, e tendo tambem, posteriormente, se casado com brazileira, declarando no acto ser portuguez.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 224-242, 1909.

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