REVISTA COMERCIAL_9097

Resumo

O comprador não tem meio de compelir ao vendedor, que veio a falir, a entregar o objeto da venda; mas o direito de pedIr a restituição do preço, devendo, para isso, ser classificado como credor quirografário

Descrição

O comprador não tem meio de compellir ao vendedor, que veio a fallir, á entregar o objecto da venda; mas o direito de pedIr a restituição do preço, devendo, para isso, ser classificado como credor chyrographario

Palavras-chave

Massa falida, Comprador, Pagamento, Restituição, Credor, Brasil. Código comercial (1850) Art 00213, Art 00213, Art 00829, Art 00874

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 707-712

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por