REVISTA COMERCIAL_9097
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O comprador não tem meio de compelir ao vendedor, que veio a falir, a entregar o objeto da venda; mas o direito de pedIr a restituição do preço, devendo, para isso, ser classificado como credor quirografário
Descrição
O comprador não tem meio de compellir ao vendedor, que veio a fallir, á entregar o objecto da venda; mas o direito de pedIr a restituição do preço, devendo, para isso, ser classificado como credor chyrographario
Palavras-chave
Massa falida, Comprador, Pagamento, Restituição, Credor, Brasil. Código comercial (1850) Art 00213, Art 00213, Art 00829, Art 00874
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 707-712
