[RECURSO_1888_02_24]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (recorrente); Francisco Gonçalves Torres (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Alves Ribeiro (vencido na 2ª parte deste acórdão); Pires Ferreira; Tavares de Vasconcellos (vencido quanto à preliminar de nulidade do processo)
dc.date.accessioned2024-05-02T12:11:10Z
dc.date.available2024-05-02T12:11:10Z
dc.date.issued1888-02-24
dc.descriptionOs thesoureiros de loterias não são empregados publicos, e nem publicos são os dinheiros, producto da venda dos bilhetes: respondem, por isso, no fóro commum pelo extravio de taes dinheiros.pt_BR
dc.description.abstractOs tesoureiros de loterias não são empregados públicos, e nem públicos são os dinheiros, produto da venda dos bilhetes: respondem, por isso, no foro comum pelo extravio de tais dinheiros.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 581-583, 1888.pt_BR
dc.identifier.issn[RECURSO_1888_02_24]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6037
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTesoureiropt_BR
dc.subjectLoteriapt_BR
dc.subjectEmpregado públicopt_BR
dc.subjectVendapt_BR
dc.subjectDinheiro - extraviopt_BR
dc.title[RECURSO_1888_02_24]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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