RECURSO ELEITORAL_1905_11_11
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Competência para interpor recurso eleitoral para o Supremo Tribunal Federal: residência do recorrente no município cujo alistamento quer anular. Não baixam para julgamento de meritis os recursos eleitorais em que a Junta recorrida se tiver pronunciado por uma preliminar.
Descrição
Competencia para interpor recurso eleitoral para o Supremo Tribunal Federal: residencia do recorrente no municipio cujo alistamento quer annullar. Não baixam para julgamento de meritis os recursos eleitoraes em que a Junta recorrida se tiver pronunciado por uma preliminar.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 172-174, 1906.
