APELACAO CIVEL_2143
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A disposição testamentaria pela qual o marido lega o gozo dos seus bens à sua viúva durante a vida desta, com reversão da plena propriedade dos mesmos aos herdeiros naturais do testador, deve ser entendida no sentido: a) de que se trata de um legado de usufruto; b) de que os herdeiros adquirirão direito à herança logo após a morte do testador, e deve a partilha fazer-se in capita, ainda que concorram tio com sobrinhos
Descrição
A disposição testamentaria pela qual o marido lega o goso dos seus bens á sua viuva durante a vida desta, com reversão da plena propriedade dos mesmos aos herdeiros naturais do testador,deve ser entendida no sentido: a) de que trata-se de um legado de usufructo; b) de que os herdeiros adquirirão direito á herança logo após á morte do testador, e deve a partilha fazer-se in capita, ainda que concorrão tio com sobrinhos
Palavras-chave
Testamento, Viúva, Bens, Herdeiro, Filho natural, Partilha
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 504-510
