APELACAO CRIME_333

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A fabricação de moeda empregando matéria diversa da que é empregada pelo governo, constitui crime de moeda falsa.

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A fabricação de moeda empregando materia diversa da que é empregada pelo governo, constitue crime de moeda falsa.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 554-555, 1912.

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