APELACAO CIVEL_1527
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os Conselheiros de Guerra e Vogais do extinto Conselho Supremo Militar de Justiça podiam ser demitidos. As garantias do art. 22 da lei 148 A de 1893, e do art. 77 § 1.º da Constituição Federal, somente aproveitam àqueles que então exerciam esses cargos.
Descrição
Os Conselheiros de Guerra e Vogaes do extincto Conselho Supremo Militar de Justiça podiam ser demittidos. As garantias do art. 22 da lei 148 A de 1893, e do art. 77 § 1.º da Constituição Federal, sómente approveitam áquelles que então exerciam esses cargos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 385-387, 1911.
