REVISTA COMERCIAL_9307

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O escravo que, pela sentença que julgou os embargos opostos ao arresto feito em sua pessoa, foi declarado liberto, não pode mais ser objeto de penhora

Descrição

O escravo que, pela sentença que julgou os embargos opostos ao arresto feito em sua pessoa, foi declarado liberto, não póde mais ser objecto de penhora

Palavras-chave

Escravo, Alforria, Penhora, Nulidade

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 764-767

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por