REVISTA CRIME_2626
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Uso de certidão falsa para fazer-se alistar eleitor não é crime si não se prova que quem dela usou sabia não ser verdadeira. Autenticidade que devem ter as cópias que o Tribunal da Relação mandar extrair para formar processo á alguém.
Descrição
Uso de certidão falsa para fazer-se alistar eleitor não é crime si não prova-se que quem della usou sabia não ser verdadeira. Autenticidade que devem ter as cópias que o Tribunal da Relação mandar extrahir para fórmar processo á alguem.
Palavras-chave
Certidão, Falsidade documental
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 424-430, 1888.
