APELACAO CRIMINAL_1888_02_21

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

No 2º julgamento do réu que protestou por novo julgamento, não pode intervir para ato algum o juiz de direito que presidiu o júri do 1º julgamento.

Descrição

No 2º julgamento do réo que protestou por novo julgamento, não póde intervir para acto algum o juiz de direito que presidio o jury do 1º julgamento.

Palavras-chave

Julgamento, Réu, Juiz de direito

Citação

O Direito, v.16, n.45, p. 583-584, 1888.

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