REVISTA CIVEL_9636
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O proprietário do terreno arrendado pode elevar razoavelmente o preço do arrendamento, desde que não há contrato que o iniba de assim proceder; 2. Inteligência da Ord. liv. 4º tít. 13 § 2ºe tít. 69
Descrição
1. O proprietario do terreno arrendado pode elevar razoavelmente o preço do arrendamento, desde que não ha contracto que o inbiba de assim proceder; 2. Intelligencia da Ord. liv. 4º tit. 13 § 2ºe tit. 69
Palavras-chave
Arrendamento rural, Terra agrícola, Terreno, Preço, Contrato, Aluguel, Partilha, Inventário
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 479-484
