REVISTA CIVEL_9636

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. O proprietário do terreno arrendado pode elevar razoavelmente o preço do arrendamento, desde que não há contrato que o iniba de assim proceder; 2. Inteligência da Ord. liv. 4º tít. 13 § 2ºe tít. 69

Descrição

1. O proprietario do terreno arrendado pode elevar razoavelmente o preço do arrendamento, desde que não ha contracto que o inbiba de assim proceder; 2. Intelligencia da Ord. liv. 4º tit. 13 § 2ºe tit. 69

Palavras-chave

Arrendamento rural, Terra agrícola, Terreno, Preço, Contrato, Aluguel, Partilha, Inventário

Citação

O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 479-484

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