REVISTA COMERCIAL_10841_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Guilherme Wichers (recorrente); José Leite de Figueiredo (recorrido)
dc.date.accessioned2024-08-14T16:09:20Z
dc.date.available2024-08-14T16:09:20Z
dc.date.issued1889-02-08
dc.descriptionDireitos do credor da herança em concurrencia com credores dos herdeiros e successores. Terceiro que não é senhor e possuidor não pode ser admittido a pedir a nullidade da arrematação, a qual só pode ser decretada por via de embargos.pt_BR
dc.description.abstractDireitos do credor da herança em concorrência com credores dos herdeiros e sucessores. Terceiro que não é senhor e possuidor não pode ser admitido a pedir a nulidade da arrematação, a qual só pode ser decretada por via de embargos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.49, p. 262-264, 1889.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA COMERCIAL_10841_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6605
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectArremataçãopt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_10841_2pt_BR

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