AGRAVO_1898_05_27

Resumo

Os prazos para interposição e apresentação das apelações são fatais, não podendo o juiz prorroga-los, ainda que as partes consintam. O embaraço que pode ser removido não se considera impedimento. O apelante que deixa correr o tempo sem pedir que se lhe marque um prazo dentro do qual deve comparecer perante o Tribunal Superior, não pode mais seguir a apelação.

Descrição

Os prazos para interposição e apresentação das appellações são fataes, não podendo o juiz prorogal-os, ainda que as partes consintam. O embaraço que pode ser removido não se considera impedimento. O appellante que deixa correr o tempo sem pedir que se lhe marque um prazo dentro do qual deve comparecer perante o Tribunal Superior, não pode mais seguir a appellação.

Palavras-chave

Recurso, Prazo

Citação

O Direito, v.27, n.79, p. 669-673, 1899.

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