REVISTA 8290
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se pode dizer em conta de participação, mas sim em nome coletivo, a sociedade com firma social; e os seus sócios, tendo ela falido, devem ser declarados devedores solidariamente responsáveis com a massa falida aos seus credores.
Descrição
Não se póde dizer em conta de participação, mas sim em nome collectivo, a sociedade com firma social; e os seus sócios, tendo ella falido, devem ser declarados devedores solidariamente reponsaveis com a massa falida aos credores dela.
Palavras-chave
Massa falida, Sociedade comercial
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 159-160, 1873.
