REVISTA 8290

Resumo

Não se pode dizer em conta de participação, mas sim em nome coletivo, a sociedade com firma social; e os seus sócios, tendo ela falido, devem ser declarados devedores solidariamente responsáveis com a massa falida aos seus credores.

Descrição

Não se póde dizer em conta de participação, mas sim em nome collectivo, a sociedade com firma social; e os seus sócios, tendo ella falido, devem ser declarados devedores solidariamente reponsaveis com a massa falida aos credores dela.

Palavras-chave

Massa falida, Sociedade comercial

Citação

O Direito, v. 1, n.1, p. 159-160, 1873.

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