APELACAO CIVEL_131

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Responsabilidade civil das companhias de carris de ferro nos acidentes com lesões dos passageiros, não obstante o caráter delituoso do fato, que, como obrigação ex delicto, sujeita pessoalmente o delinquente à reparação do dano causado.

Descrição

Responsabilidade civil das companhias de carris de ferro nos accidentes com lesões dos passageiros, não obstante o caracter delictuoso do facto, que, como obrigação ex-delicto, sujeita pessoalmente o delinquente á reparação do damno causado.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 526-532, 1907.

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