APELACAO CIVEL_131
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Responsabilidade civil das companhias de carris de ferro nos acidentes com lesões dos passageiros, não obstante o caráter delituoso do fato, que, como obrigação ex delicto, sujeita pessoalmente o delinquente à reparação do dano causado.
Descrição
Responsabilidade civil das companhias de carris de ferro nos accidentes com lesões dos passageiros, não obstante o caracter delictuoso do facto, que, como obrigação ex-delicto, sujeita pessoalmente o delinquente á reparação do damno causado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 526-532, 1907.
