APELACAO CRIMINAL_1900_10_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não incide nas penas do art. 367 do Cód. Penal, combinado com o art. 3° da lei n. 628 de 28 de outubro de 1899, o indivíduo que vender a outrem papeis nos quais haja apenas escritos simples algarismos desacompanhados de qualquer vocábulo que lhes dê alguma significação, ainda que sejam tidos vulgarmente por bilhetes do denominado -jogo dos bichos. - Admitido mesmo que os tais papeis representem semelhante jogo, não tendo este significação alguma jurídica por não tê-lo definido a lei como contravenção, escapa assim á sanção penal. Não se compreende nas atribuições da Policia o provocar a pratica do dito jogo, mandando agentes seus comprarem os tais papeis ou bilhetes para, por meio de um flagrante assim preparado, formar culpa aos vendedores.
Descrição
Não incide nas penas do art. 367 do Cod. Penal, combinado com o art. 3° da lei n. 628 de 28 de Outubro de 1899, o individuo que vender a outrem papeis nos quaes haja apenas escriptos simples algarismos desacompanhados de qualquer vocabulo que lhes dê alguma significação, ainda que sejam tidos vulgarmente por bilhetes do denominado -jogo dos bichos.- Admittido mesmo que os taes papeis representem semelhante jogo, não tendo este significação alguma juridica por não tel-o definido a lei como contravenção, escapa assim á sancção penal. Não se comprehende nas attribuições da Policia o provocar a pratica do dito jogo, mandando agentes seus comprarem os taes papeis ou bilhetes para, por meio de um flagrante assim preparado, formar culpa aos vendedores.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 355-357, 1900.
