APELACAO CIVEL_1712
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O executivo fiscal procede contra o sucessor no negócio pela dívida do antecessor, quando a ela for obrigado. Não pode ser atendida no executivo fiscal, por lhe ser estranha, matéria que constitui objeto do recurso administrativo e que não foi deduzida em tempo oportuno.
Descrição
O executivo fiscal procede contra o sucessor no negocio pela divida do antecessor, quando a ella fôr obrigado. Não póde ser attendida no executivo fiscal, por lhe ser extranha, materia que constitue objecto do recurso administrativo e que não foi deduzida em tempo opportuno.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.116, p. 223-224, 1911.
