REVISTA CIVEL_9291
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A propositura de uma ação, da qual se desistiu, tem a virtude de interromper a prescrição do título?; 2. O instrumento de procuração em pública forma, e extraída sem citação da parte, não é motivo para decretar-se a nulidade do feito, máxime se isso não foi alegado antes da contestação da lide; 3. Se o réu deixa de comparecer para conciliar-se, pouco importa averiguar se o procurador do autor tinha os poderes precisos para conciliação
Descrição
1. A propositura de uma acção, da qual se desistiu, tem a virtude de interromper a prescripção do titulo?; 2. O instrumento de procuração em publica fórma, e extrahida sem citação da parte, não é motivo para decretar-se a nullidade do feito, maxime se isso não foi allegado antes da contestação da lide; 3. Se o réo deixa de comparecer para conciliar-se, pouco importa averiguar se o procurador do autor tinha os poderes precisos para conciliação
Palavras-chave
Prescrição, Procuração, Citação, Contestação, Lide, Conciliação
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 685-690
