REVISTA COMERCIAL_10639

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Supremo Tribunal de Justiça

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A sociedade com contrato registrado, no qual se estipula que a firma social não pode ser empregada em fianças, é responsável para com terceiro de boa-fé, pela fiança prestada por um dos sócios usando da firma social. Inteligência dos arts. 301 e 316 do Código Comercial.

Descrição

A sociedade com contrato registrado, no qual se estipula que a firma social não póde ser empregada em fianças, é responsavel para com terceiro de boa fé, pela fiança prestada por um dos socios usando da firma social. Intelligencia dos arts. 301 e 316 do Codigo Commercial.

Palavras-chave

Sociedade comercial, Contrato, Boa-fé, Fiança comercial, Brasil. Código comercial (1850) Art 00301, Art 00316

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 80-85, 1887.

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