APELACAO COMERCIAL_1881_02_25

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel José Carneiro (apelante); A companhia de fiação e tecidos de Pernambuco (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Souza Leão (presidente); Toscano Barreto; Oliveira Maciel; Quintino de Miranda
dc.date.accessioned2022-02-20T11:29:08Z
dc.date.available2022-02-20T11:29:08Z
dc.date.issued1881-02-25
dc.descriptionA sociedade anonyma subrogada nos direitos de uma sociedade commanditaria, e obrigada pelo passivo desta, deve pagar o que á titulo de lucro constar do balanço da sociedade em commandita ter sido creditado á terceiropt_BR
dc.description.abstractA sociedade anônima sub-rogada nos direitos de uma sociedade comanditária, e obrigada pelo passivo desta, deve pagar o que a título de lucro constar do balanço da sociedade em comandita ter sido creditado a terceiropt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.25, 1881, p. 64-73pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_1881_02_25
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3841
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectMassa falidapt_BR
dc.subjectSociedade anônimapt_BR
dc.subjectSociedade em comanditapt_BR
dc.subjectPassivopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectLucropt_BR
dc.subjectBalanço financeiropt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1881_02_25pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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