AGRAVO COMERCIAL_1887_08_26_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Cecilio Fernandes da Silva Guimarães e sua mulher (agravantes); D. Maria Joaquina das Dôres (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Tavares de Vasconcellos; Oliveira Maciel; Pires Gonçalves
dc.date.accessioned2024-01-15T17:45:12Z
dc.date.available2024-01-15T17:45:12Z
dc.date.issued1887-08-26
dc.descriptionO embargante 3º não póde oppôr embargos de nullidade e infringentes contra a decisão que despresou os seus embargos de terceiro.pt_BR
dc.description.abstractO embargante 3º não pode opor embargos de nulidade e infringentes contra a decisão que desprezou os seus embargos de terceiro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.44, p. 386-399, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1887_08_26_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5899
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos de nulidadept_BR
dc.subjectEmbargos infringentespt_BR
dc.subjectDecisãopt_BR
dc.subjectEmbargos de terceiropt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1887_08_26_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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